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LITURGIA DAS HORAS


LITURGIA DAS HORAS

Ø    Fundamentação Litúrgica = A liturgia das horas recebeu vários nomes na história. O mais difundido foi o Breviário. Mas depois do Vaticano II, recuperaram seu significado as expressões Ofício divino e Liturgia das horas. “Ofício” quer dizer serviço cultual e ação litúrgica, e “divino” indica em honra de quem se realiza a celebração: o próprio Deus. Por antiga tradição cristã, o Ofício divino está constituído de tal modo que todo o curso do dia e da noite seja consagrado ao louvor de Deus (SC 84). A Igreja, rezando o Ofício divino, louva sem cessar o Senhor e intercede pela salvação de todo o mundo (SC 83). Nesse sentido, o Ofício divino é verdadeira liturgia, exercício do sacerdócio de Jesus Cristo para a santificação dos homens e para o culto a Deus (cf. SC 7).

Ø    Fundamentação Teológica e Espiritual = Um dos aspectos mais positivos da reforma pós-conciliar da Liturgia das horas foi a profunda base teológica que se propôs como fundamento da espiritualidade do Ofício divino. Ora, se toda a liturgia é obra de Cristo que associa a Igreja no culto ao Pai (cf. SC 7), a Liturgia das Horas manifesta ainda mais essa vinculação. À imitação do seu Senhor e seguindo sua ordem, a Igreja louva, dá graças e invoca o Pai no Ofício divino. É a norma dada por Jesus: “Quando orardes, dizei: Pai nosso” (Lc 11, 2). A oração das horas, por ser oração eclesial, conta com a presença prometida do Senhor (cf. SC 7) e se realiza “na comunhão do Espírito Santo”. 

A Liturgia das horas é prece “da Igreja”, que se realiza “com a Igreja” e “em nome da Igreja”. O Ofício da Igreja implica primeiramente um fato teológico e sacramental. Com efeito, a Liturgia das horas é por si “função de toda a comunidade”, uma vez que por ela “a oração de Cristo continua sem cessar na Igreja” (IGLH 28). Nesse sentido, a Igreja, fiel à sua missão, jamais cessa de elevar suas preces e nos exorta com estas palavras: ‘por meio de Jesus, ofereçamos a Deus um perene sacrifício de louvor’ (Hb 13,15). 

Segundo antiga tradição cristã, a Liturgia das horas tem a característica, entre as demais ações litúrgicas, de consagrar todo o curso do dia e da noite (IGLH 10; cf. SC 84). Por fim, pela fé, e com o uso da Liturgia das horas somos de tal maneira instruídos sobre o sentido de nossa vida temporal, que junto com toda a criação aguardamos a revelação dos filhos de Deus (cf. Rm 8,15). Na liturgia das horas proclamamos essa fé, expressamos e alimentamos essa esperança, e, em certo sentido, já participamos daquela alegria do louvor perene e do dia que não conhece ocaso (ILGH 16).

REFERÊNCIAS


AUGÉ, Matias. Liturgia. História – Celebração – Teologia – Espiritualidade. 3ª ed. São Paulo: Editora Ave Maria. 1996.

BERGAMINI, Augusto. Cristo, festa da Igreja. O Ano Litúrgico. 3ª ed. São Paulo: Paulinas. 2004.

BÍBLIA DE JERUSALÉM. São Paulo: Paulus. 2002.

MARTÍN, Julián Lópes. A liturgia da Igreja. Teologia, História, Espiritualidade e Pastoral. São Paulo: Paulinas. 2006. 

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