A Missa
Tridentina é antiquada?
Não é.
A Missa Tridentina é
o Rito Romano celebrado na sua forma tradicional, promulgada pelo Papa São Pio
V no Concílio de Trento. As diferenças entre a Missa Tridentina e a forma do
Rito Romano aprovada pelo Papa Paulo VI NÃO são somente a posição do sacerdote
e a língua litúrgica (pois como foi dito acima, também na forma moderna do Rito
Romano é lícito celebrar em latim e com o sacerdote e povo voltados na mesma
direção). As diferenças vão além: dizem respeito principalmente ao conjunto de
ações do sacerdote, dos demais ministros e do povo que participa, bem como às
orações previstas no Rito.
Com o Motu Próprio
Summorum Pontificum, publicado em 2007, o Santo Padre demonstrou que essas duas
formas do Rito Romano não são apenas duas formas válidas e lícitas, mas também
duas formas autenticamente católicas de celebrar, e por isso mesmo, não há
contradição entre elas. Escreveu o Santo Padre: "Estas duas expressões da
lei da oração (lex orandi) da Igreja de maneira nenhuma levam a uma divisão na
lei da oração (lex orandi ) da Igreja, pois são dois usos do único Rito
Romano." (Summorum Pontificum) E ainda: "As duas Formas do uso do
Rito Romano podem enriquecer-se mutuamente (...) Não existe qualquer
contradição entre uma edição e outra do Missale Romanum." (Carta aos
Bispos, que acompanhou o Motu Próprio)
O Santo Padre ainda
fez questão de mostrar que a Missa Tridentina NÃO se contrapõe ao Concílio
Vaticano II: ""Há o temor de que seja aqui afectada a autoridade do
Concílio Vaticano II e que uma das suas decisões essenciais – a reforma
litúrgica – seja posta em dúvida. Tal receio não tem fundamento." (Carta
aos Bispos)
O Cardeal Ratzinger,
hoje Papa Bento XVI, já havia escrito (em "O Sal da Terra): "A meu
ver, devia-se se deixar seguir o rito antigo com muito mais generosidade
àqueles que o desejam. Não se compreende o que nele possa ser perigoso ou
inaceitável. Uma comunidade põe-se em xeque quando declara como estritamente proibido
o que até então tinha tido como o mais sagrado e elevado, e quando considera,
por assim dizer, impróprio o desejo desse elemento. Pois em que se poderá
acreditar ainda do que ela diz? Não voltará a proibir amanhã o que hoje
prescreve? (...) Infelizmente, entre nós, a tolerância de experiências
aventureiras é quase ilimitada; contudo, a tolerância a liturgia antiga é
praticamente inexistente. Desse modo, está-se certamente no caminho
errado."
Referências
Bibliográficas
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Motu Próprio Summorum Pontificum. Disponível digitalizado em: http://www.vatican.va/holy_father/benedict_xvi/letters/2007/documents/hf_ben-xvi_let_20070707_lettera-vescovi_po.html
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http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/ccdds/documents/rc_con_ccdds_doc_20040423_redemptionis-sacramentum_po.html
FIQUEM NA PAZ DE DEUS!
SEMINARISTA SEVERINO DA SILVA.
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