Para celebrar a Missa Tridentina
é preciso autorização do Bispo local?
Não precisa, nem o Bispo local pode exigir isso.
Com o Motu Próprio
Summorum Pontificum, o Santo Padre Bento XVI liberou universalmente a
celebração da Missa Tridentina (antes, ela estava restrita à autorização dos
bispos locais).
Ir à Missa
dominical não é obrigação?
É moralmente obrigado
aos católicos participarem da Santa Missa Dominical, sim. Muitos relativizam
isso falando coisas como "não se visita um amigo por obrigação, mas por
amor".
Evidentemente, Deus é
Aquele que nos amou primeiro, precisa ser nosso melhor amigo e é digno de todo
nosso amor e de todo nossa adoração. Porém, não estamos falando aqui de um
"amiguinho qualquer", mas de Deus! E é Justo que se
obedeça as Suas Leis, que inclui a Lei da Santa Igreja, como foi explicado
acima. Estamos moralmente obrigado a isso. Isso é dar a Deus o que é de Deus
(Mateus 22, 21).
Diz o Catecismo:
"O Mandamento da Igreja determina e especifica a Lei do Senhor. Aos
Domingos e nos outros dias de festa preceito, os fiéis tem a obrigação de
participar da Missa. Satisfaz ao preceito de participar da Missa quem assista à
Missa celebrada segundo o rito católico no próprio dia ou na tarde do dia
anterior." (n. 2180) A participação na Santa Missa no Sábado à tarde,
portanto, cumpre o preceito dominical.
Além disso, devem ser
guardados como dia de festa de preceito o "dia do Natal de Nosso Senhor
Jesus Cristo, da Epifania, da Ascensão e do Santíssimo Corpo e Sangue de risto,
de Santa Maria, Mãe de Deus, de sua Imaculada Conceição e Assunção, de São
José, dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo e, por fim, de Todos os santos."
(n 2177). Os fiéis católicos tem, portanto, obrigação de participar da Santa
Missa também nos dias de cada uma dessas festas ou nas tardes dos dias
anteriores à cada uma delas.
No Brasil, para
facilitar o cumprimento do preceito, várias destas festas são transferidas para
o Domingo, por determinação da CNBB com a aprovação da Santa Sé. As únicas que
permaneceram no calendário litúrgico além dos Domingo são: Natal de Nosso
Senhor Jesus Cristo (25 de dezembro), Santa Maria, Mãe de Deus (01 de Janeiro),
Corpus Christi (data móvel) e Imaculada Conceição da Virgem Maria (08 de
Dezembro) - ver comentário do Pe. Jesús Hortal sobre o cânon 1246, no Código de
Direito Canônico editado pela Loyola.
Ainda em relação à
participação da Santa Missa nos dias de preceito, o Catecismo deixa claro:
"Os fiéis são obrigados a participar da Eucaristia nos dias de preceito, a
não ser por motivos muito sérios (por exemplo, uma doença, cuidado com bebês)
ou se forem dispensados pelo próprio pastor. Aqueles que deliberadamente faltam
a esta obrigação cometem pecado mortal." (n. 2181) O cânon 1245 afirma que
o pároco pode conceder ao fiel, por razão justa, a dispensa da obrigação de
guardar uma festa de preceito. Importa dar a Deus o
que é de Deus (Mateus 22, 21).
"Amor com amor
se paga", diz São João da Cruz, doutor da Santa Igreja.
Persevera no amor
quem vive os mandamentos de Deus (Jo 15,10).
Referências
Bibliográficas
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VATICANO, Sagrada Congregação para o Culto Divino e
a Disciplina dos Sacramentos. Instrução Redemptionis Sacramentum sobre algumas
coisas que se devem observar e evitar acerca da Santíssima Eucaristia.
Digitalizado disponível em:
http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/ccdds/documents/rc_con_ccdds_doc_20040423_redemptionis-sacramentum_po.html
FIQUEM NA PAZ DE DEUS!
SEMINARISTA SEVERINO DA SILVA.
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