A absolvição comunitária
substitui a confissão individual?
Não substitui.
Diz o Catecismo da
Igreja Católica (n.1483): "A confissão
individual e íntegra e a absolvição constituem o único modo ordinário pelo qual
o fiel, consciente de pecado grave, se reconcilia com Deus e com a Igreja:
somente a impossibilidade física ou moral o escusa desta forma de
confissão".
Continua o Catecismo
(n.1483): "Em casos de
grave necessidade, pode-se recorrer à celebração comunitária da reconciliação,
com confissão geral e absolvição geral. Tal necessidade grave pode ocorrer
quando há perigo iminente de morte, sem que o sacerdote ou os sacerdotes tenham
tempo suficiente para ouvir a confissão de cada penitente. A necessidade grave
pode existir também quando, tendo em conta o número dos penitentes, não há
confessores bastantes para ouvir devidamente as confissões individuais num
tempo razoável, de modo que os penitentes, sem culpa sua, se vejam privados,
durante muito tempo, da graça sacramental ou da sagrada Comunhão.
Neste caso,
para a validade da absolvição, os fiéis devem ter o propósito de confessar
individualmente os seus pecados graves em tempo oportuno. Pertence ao bispo
diocesano julgar se as condições requeridas para a absolvição geral existem.
Uma grande afluência de fiéis, por ocasião de grandes festas ou de
peregrinações, não constitui um desses casos de grave necessidade."
Referências
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FIQUEM NA PAZ DE DEUS!
SEMINARISTA SEVERINO DA SILVA.
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