É errado ficar
de joelhos e comungar na boca?
Não é.
A norma tradicional
para receber o Corpo de Nosso Senhor, mantida como a única forma lícita por
muito séculos, é que se receba diretamente na boca e estando de joelhos, como
sinal de reverência e adoração.
Após o Concílio
Vaticano II, Roma permitiu, devido ao pedido de algumas conferências
episcopais, que em alguns locais os fiéis que desejassem pudessem receber o
Corpo de Nosso Senhor na mão. Por outro lado, os documentos oficiais da Santa
Igreja recomendaram que o costume de comungar na boca fosse conservado, e
proíbem expressamente que os sacerdotes e demais ministros neguem o Corpo de
Nosso Senhor diretamente na boca a quem deseja receber desta forma.
A instrução Memoriale
Domini, publicada pela Sagrada Congregação para o Culto Divino em 1969, afirma
que, se na antigüidade, em algum local foi comum a prática dos fiéis receberem
o Corpo de Nosso Senhor na mão, houve nas normas litúrgicas um amadurecimento
neste sentido para que se passasse a receber o Corpo de Nosso Senhor
diretamente na boca. Diz o documento: "Com o passar do tempo, quando a
verdade e a eficácia do mistério eucarístico, assim como a presença de Cristo
nele, foram perscrutadas com mais profundidade, o sentido da reverência devida
a este Santíssimo Sacramento e da humildade com a qual ele deve ser recebido
exigiram que fosse introduzido o costume que seja o ministro mesmo que deponha
sobre a língua do comungante uma parcela do pão consagrado."
Mas quais são as
vantagens que há em receber o Corpo de Nosso Senhor diretamente na boca? O
mesmo documento fala de duas: a maior reverência à Sua Presença Real e a maior
segurança para que não se percam os fragmentos do Seu Corpo. Assim ele afirma:
"Essa maneira de distribuir a santa comunhão deve ser conservada, não
somente porque ela tem atrás de si uma tradição multissecular, mas sobretudo
porque ela exprime a reverência dos fiéis para com a Eucaristia. Esse modo de
fazê-lo não fere em nada a dignidade da pessoa daqueles que se aproximam desse
sacramento tão elevado, e é apropriado à preparação requerida para receber o
Corpo do Senhor da maneira mais frutuosa possível. Essa reverência exprime bem
a comunhão, não "de um pão e de uma bebida ordinários" (São Justino),
mas do Corpo e do Sangue do Senhor, em virtude da qual "o povo de Deus
participa dos bens do sacrifício pascal, reatualiza a nova aliança selada uma
vez por todas por Deus com os homens no Sangue de Cristo, e na fé e na
esperança prefigura e antecipa o banquete escatológico no Reino do Pai"
(Sagr. Congr.. dos Ritos, Instrução Eucharisticum Mysterium, n.3)
Por fim,
assegura-se mais eficazmente que a santa comunhão seja administrada com a reverência,
o decoro e a dignidade que lhe são devidos de sorte que seja afastado todo o
perigo de profanação das espécies eucarísticas, nas quais, "de uma maneira
única, Cristo total e todo inteiro, Deus e homem, se encontra presente
substancialmente e de um modo permanente" (Sagr. Congr. dos Ritos,
Instrução Eucharisticum Mysterium, n. 9); e para que se conserve com diligência
todo o cuidado constantemente recomendado pela Igreja no que concerne aos
fragmentos do pão consagrado."
As normas litúrgicas
são bem claras em afirmar que "os fiéis jamais serão obrigados a adotar a
prática da comunhão na mão." (Notificação da Sagrada Congregação para o
Culto Divino, de Abril de 1985). Aqueles que comungam na mão precisam atentar,
ainda, para que não se percam pequenos fragmentos da Hóstia Consagrada, nos
quais também Nosso Senhor esta presente por inteiro - isto seria, de fato, uma
profanação. Também se permitiu, em alguns locais, que se receba o Corpo de
Nosso Senhor estando em pé.
Mas da mesma forma que a Sagrada Comunhão na mão, isto se
permitiu como uma concessão à regra tradicional, afirmando-se que os que
desejarem receber o Corpo de Nosso Senhor ajoelhados, em sinal de adoração, são
livres para fazê-lo.
É o que afirma a Sagrada Congregação para o Culto
Divino e Disciplina dos Sacramentos: "A recusa da
Comunhão a um fiel que esteja ajoelhado, é grave violação de um dos direitos
básicos dos fiéis cristãos. (...) Mesmo naqueles países em que esta Congregação
adotou a legislação local que reconhece o permanecer em pé como postura normal
para receber a Sagrada Comunhão, ela o fez com a condição de que os comungantes
desejosos de se ajoelhar não seria recusada a Sagrada Eucaristia. (...) A
prática de ajoelhar-se para receber a Santa Comunhão tem em seu favor uma
antiga tradição secular, e é um sinal particularmente expressivo de adoração,
completamente apropriado, levando em conta a verdadeira, real e significativa
presença de Nosso Senhor Jesus Cristo debaixo das espécies consagradas. (....)
Os sacerdotes devem entender que a Congregação considerará qualquer queixa
desse tipo com muita seriedade, e, caso sejam procedentes, atuará no plano
disciplinar de acordo com a gravidade do abuso pastoral." (Protocolo no
1322/02/L) Tal intervenção foi reiterada em 2003.
Também a instrução
Redemptionis Sacramentum, instrução publicada pela mesma congregação em 2004,
determina (n. 91): "Qualquer batizado católico, a quem o direito não o
proíba, deve ser admitido à sagrada Comunhão. Assim pois, não é lícito negar a
sagrada Comunhão a um fiel, por exemplo, só pelo fato de querer receber a
Eucaristia ajoelhado ou de pé."
Referências
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Digitalizado disponível em:
http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/ccdds/documents/rc_con_ccdds_doc_20040423_redemptionis-sacramentum_po.html
FIQUEM NA PAZ DE DEUS!
SEMINARISTA SEVERINO DA SILVA.
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