A comunhão tem
que ser em duas espécies?
Não tem.
Embora a Comunhão sob
duas espécies tenha um significado simbólico expressivo (Redemptionis
Sacramentum, n.100), a Santa Igreja tem a justa preocupação de evitar heresias
e profanações, e por isso só permite a Comunhão sob duas espécies em casos
particulares e sob rígidas determinações.
Por isso que o
Sagrado Magistério, no Concílio de Trento (séc. XVI), definiu alguns princípios
dogmáticos á respeito da Comunhão Eucarística sob as duas espécies; princípios
estes que foram expressamente relembrados na Redemptionis Sacramentum (n. 100).
Assim definiu o Concílio de Trento (n. 930-932): "Por nenhum preceito divino
[os fiéis] estão obrigados a receber o sacramento da Eucaristia sob ambas as
espécies, e que, salva a fé, de nenhum modo se pode duvidar que a comunhão
debaixo de uma [só] das espécies lhes baste para a salvação. (...) Nosso
Redentor, como ficou dito, instituiu na última ceia este sacramento e o deu aos
Apóstolos sob as duas espécies, contudo devemos confessar que debaixo de cada
uma delas se recebe Cristo todo inteiro e como verdadeiro sacramento."
Partindo desses
princípios, e da justa preocupação de evitar profanações, a Santa Igreja
estabeleceu que somente em casos particulares seria ministrada a Sagrada
Comunhão aos féis sob a aparência do vinho. Nesse sentido, afirma a Instrução
Redemptionis Sacramentum (n. 101) que "para administrar aos fiéis leigos a
sagrada Comunhão sob as duas espécies, devem-se ter em conhecimento,
convenientemente, as circunstâncias, sobre as que devem julgar, em primeiro
lugar, os Bispos diocesanos. Deve-se excluir totalmente quando exista perigo,
inclusive pequeno, de profanação das sagradas espécies."
A seguir, a mesma
Instrução aponta as formas pela qual a Sagrada Comunhão sob duas espécies pode
ser administrada (n. 103): "As normas do Missal Romano admitem o principio
de que, nos casos em que se administra a sagrada Comunhão sob as duas espécies,
o Sangue do Senhor pode ser bebido diretamente do cálice, ou por intinção, ou
com uma palheta, ou uma colher pequenina."
Em públicos maiores,
tenho presenciado que normalmente a Comunhão Eucarística se por dá intinção,
isto é, tomando-se o Corpo de Nosso Senhor na aparência do pão e intingindo-se
na aparência do vinho. A mesma Instrução ordena que, para se ministrar a
Sagrada Comunhão desta forma, "usam-se hóstias que não sejam nem
demasiadamente delgadas nem demasiadamente pequenas e o comungante receba do
sacerdote o sacramento, somente na boca." (n.103)
E ainda: "Não se
permita ao comungante molhar por si mesmo a hóstia no cálice, nem receber na
mão a hóstia molhada. No que se refere à hóstia que se deve molhar, esta deve
ser de matéria válida e estar consagrada; estando absolutamente proibido o uso
de pão não consagrado ou de outra matéria." (n. 104) Infelizmente, tem se
tornado "moda" uma espécie da Comunhão "self-service",
onde, com o Corpo de Nosso Senhor na aparência do pão na mão, o próprio fiel
comungante faz a intinção na aparência do vinho. Pelas normas litúrgicas, em
toda a preocupação que a Santa Igreja tem pelo manuseio do Corpo de Deus, esta
prática é absolutamente ilícita, como fica claro no parágrafo acima. Mais ainda:
esta irregularidade é apontada na mesma Instrução dentro da listagens dos
"atos sempre objetivamente graves" por atentar contra a dignidade do
Santíssimo Sacramento (n. 173).
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FIQUEM NA PAZ DE DEUS!
SEMINARISTA SEVERINO DA SILVA.
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