O CONTEXTO RELIGIOSO DO
NOVO TESTAMENTO
O século I da era cristã foi um século
de tremendas mudanças e de profundas transformações da Palestina.
No inicio do século I
A dinastia herodiana gozava de certas
prerrogativas. O templo aglutinava a vida religiosa do país. A sociedade
judaica encontrava-se fracionada em inúmeras seitas e grupos.
No fim do século I
A realeza tinha desaparecido da Judéia,
o país estava incorporado ao sistema provincial romano. O templo estava em
ruínas, cessaram o culto sacrifical e as peregrinações festivas. O rabinismo
apresentava-se como a única instituição florescente.
Neste século de mudanças, surgirá a
primeira comunidade cristã, e nela, aparecerá boa parte dos escritos que
constituirão o fundamento do cristianismo posterior. Porém, O NT não pode
compreender-se só com o contexto palestino. A pregação cristã sai logo dos
limites judaicos para enfrentar e ganhar aos poucos o mundo pagão. Assim, pois,
para compreender o NT e situá-lo no quadro concreto é necessário apresentar
tanto o contexto judaico quanto o contexto pagão.
I- O
CONTEXTO JUDAICO
2.- O
judaísmo palestino depois da destruição do templo:
Se o judaísmo anterior ao ano 70
caracteriza-se por estar centrado no templo, o judaísmo rabínico (posterior à
destruição do templo) distingue-se por estar centralizado em torno da Lei, a
Torá. Porém, a maioria dos elementos característicos do judaísmo rabínico estão
já presentes na fase anterior. Nesse sentido pode falar –se tanto de
continuidade como de ruptura: a adaptação da Torá à vida diária mediante a Lei
oral, a função dos rabinos e a sinagoga com sua liturgia têm suas raízes em
elementos do judaísmo anterior ao rabinismo e prolongam tendências já
existentes antes da destruição do templo
a.- A
Lei oral
O conceito de Lei oral constitui o
conceito-chave do judaísmo rabínico. Deus tinha dado a Moisés a Torá escrita, o
Pentateuco. Junto com ela, Deus tinha revelado a Moisés a Torá oral, que
consistia em explicações e ampliações da Torá escrita, necessárias para
interpretá-la e adaptá-la às circunstancias ambientais de cada época.
Pensava-se que o núcleo da Tora tinha
sido revelado por Deus, diretamente a Moisés e que gozava, portanto, da mesma
autoridade da Torá escrita. Diferentemente da Lei escrita que é imutável (Dt
4,2), a Lei oral constitui um organismo que cresce e se modifica à medida que
muda a interpretação da Lei escrita e se transformam as circunstancias da
realidade à qual a Lei escrita deve aplicar-se.
b.- Os
rabinos
A função do rabino implicava três
aspectos: o estabelecimento das normas legais e sua derivação da Escritura, a
consciência e a administração da justiça. Estes três aspectos de sua função
derivam de seu conhecimento da Tora escrita e da Lei oral, da qual eram tanto
interpretes quanto depositários, continuadores dos antigos “escribas” “mestres”
ou “doutores da Lei”, os soferim. Na
literatura rabínica são designados como “sábios”; em meados do século I eram
chamados de rabbi, “meu senhor”. O
título de rabino começa a aplicar-se a determinados sábios posteriores ao ano
70 e terminará por designar os estudiosos que tinham recebido a ordem
necessária para poder ensinar a Lei. A
tríplice função dos rabinos indica a posição central nas três instituições características da época: a sinagoga, o bet din e o bet
midrás, onde explicam a Escritura, administram a justiça
e formam seus discípulos.
c.- A
sinagoga
A origem concreta da sinagoga é-nos
desconhecida. O costume de reunir-se aos sábados para ler e comentar a Torá é
certamente antigo. Os edifícios são documentados pela primeira vez, na diáspora
durante o século III a.C., enquanto na Palestina encontram-se restos de várias
sinagogas do século I d.C. Como instituição adquire seu desenvolvimento máximo
após a destruição do templo,transformada já no foco ao redor do qual se
organiza a vida religiosa das comunidades judaicas. Então intensifica-se o
elemento da celebração litúrgica com a finalidade, primordial e zelosamente
mantida, de estudo e comentário da Torá. As sinagogas eram administradas por um
conselho de anciãos e eram precedidas pelo archysinagogus
que supervisionava as reuniões, indicava os que deviam dirigir as orações,
efetuar as leituras bíblicas em hebraico (Lei e profetas), traduzir para o
aramaico (targumim), recitar a bênção sacerdotal e pregar.
d.- O
bet din (“Casa da justiça”, tribunal rabínico)
Fundamentalmente era uma assembléia de
sábios, especialistas em questões legais, que definiam os princípios halákicos
que deviam governar a vida do povo. A instituição começou a funcionar em Yabné
com discussões teóricas sobre elementos puramente religiosos e terminou
transformando-se em autêntico tribunal reconhecido pelo governo romano.
e.- O
bet midrás (escola rabínica)
Instituição importante onde os rabinos
desempenham sua função de investigação e ensino da Lei oral. Os alunos
compartilhavam em tudo da vida do mestre,atendiam ao serviço, acompanhavam-no
em suas viagens, assistiam-no no desempenho das funções judiciais e nas obras
de caridade e de piedade, aprendiam com o ensino e com o exemplo os elementos
mais complexos de halaká e de aggadá. Por ocasião da morte do mestre,
os discípulos se juntavam ao grupo de outro rabino ou continuavam junto ao
discípulo mais notável, que continuava a ensinar na linha do mestre
desaparecido.
FIQUEM NA PAZ DE DEUS!
SEMINARISTA SEVERINO DA SILVA.
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