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O CONTEXTO JUDAICO E O JUDAÍSMO DEPOIS DA DESTRUIÇÃO DO TEMPLO


O CONTEXTO RELIGIOSO DO NOVO TESTAMENTO

O século I da era cristã foi um século de tremendas mudanças e de profundas transformações da Palestina.

No inicio do século I
A dinastia herodiana gozava de certas prerrogativas. O templo aglutinava a vida religiosa do país. A sociedade judaica encontrava-se fracionada em inúmeras seitas e grupos.

No fim do século I
A realeza tinha desaparecido da Judéia, o país estava incorporado ao sistema provincial romano. O templo estava em ruínas, cessaram o culto sacrifical e as peregrinações festivas. O rabinismo apresentava-se como a única instituição florescente.

Neste século de mudanças, surgirá a primeira comunidade cristã, e nela, aparecerá boa parte dos escritos que constituirão o fundamento do cristianismo posterior. Porém, O NT não pode compreender-se só com o contexto palestino. A pregação cristã sai logo dos limites judaicos para enfrentar e ganhar aos poucos o mundo pagão. Assim, pois, para compreender o NT e situá-lo no quadro concreto é necessário apresentar tanto o contexto judaico quanto o contexto pagão.


I- O CONTEXTO JUDAICO

2.- O judaísmo palestino depois da destruição do templo:

Se o judaísmo anterior ao ano 70 caracteriza-se por estar centrado no templo, o judaísmo rabínico (posterior à destruição do templo) distingue-se por estar centralizado em torno da Lei, a Torá. Porém, a maioria dos elementos característicos do judaísmo rabínico estão já presentes na fase anterior. Nesse sentido pode falar –se tanto de continuidade como de ruptura: a adaptação da Torá à vida diária mediante a Lei oral, a função dos rabinos e a sinagoga com sua liturgia têm suas raízes em elementos do judaísmo anterior ao rabinismo e prolongam tendências já existentes antes da destruição do templo

a.- A Lei oral

O conceito de Lei oral constitui o conceito-chave do judaísmo rabínico. Deus tinha dado a Moisés a Torá escrita, o Pentateuco. Junto com ela, Deus tinha revelado a Moisés a Torá oral, que consistia em explicações e ampliações da Torá escrita, necessárias para interpretá-la e adaptá-la às circunstancias ambientais de cada época.

Pensava-se que o núcleo da Tora tinha sido revelado por Deus, diretamente a Moisés e que gozava, portanto, da mesma autoridade da Torá escrita. Diferentemente da Lei escrita que é imutável (Dt 4,2), a Lei oral constitui um organismo que cresce e se modifica à medida que muda a interpretação da Lei escrita e se transformam as circunstancias da realidade à qual a Lei escrita deve aplicar-se.

b.- Os rabinos

A função do rabino implicava três aspectos: o estabelecimento das normas legais e sua derivação da Escritura, a consciência e a administração da justiça. Estes três aspectos de sua função derivam de seu conhecimento da Tora escrita e da Lei oral, da qual eram tanto interpretes quanto depositários, continuadores dos antigos “escribas” “mestres” ou “doutores da Lei”, os soferim. Na literatura rabínica são designados como “sábios”; em meados do século I eram chamados de rabbi, “meu senhor”. O título de rabino começa a aplicar-se a determinados sábios posteriores ao ano 70 e terminará por designar os estudiosos que tinham recebido a ordem necessária para poder ensinar a Lei. A tríplice função dos rabinos indica a posição central nas três instituições características da época: a sinagoga, o bet din e o bet midrás, onde explicam a Escritura, administram a justiça e formam seus discípulos.

c.- A sinagoga

A origem concreta da sinagoga é-nos desconhecida. O costume de reunir-se aos sábados para ler e comentar a Torá é certamente antigo. Os edifícios são documentados pela primeira vez, na diáspora durante o século III a.C., enquanto na Palestina encontram-se restos de várias sinagogas do século I d.C. Como instituição adquire seu desenvolvimento máximo após a destruição do templo,transformada já no foco ao redor do qual se organiza a vida religiosa das comunidades judaicas. Então intensifica-se o elemento da celebração litúrgica com a finalidade, primordial e zelosamente mantida, de estudo e comentário da Torá. As sinagogas eram administradas por um conselho de anciãos e eram precedidas pelo archysinagogus que supervisionava as reuniões, indicava os que deviam dirigir as orações, efetuar as leituras bíblicas em hebraico (Lei e profetas), traduzir para o aramaico (targumim), recitar a bênção sacerdotal e pregar.

d.- O bet din (“Casa da justiça”, tribunal rabínico)

Fundamentalmente era uma assembléia de sábios, especialistas em questões legais, que definiam os princípios halákicos que deviam governar a vida do povo. A instituição começou a funcionar em Yabné com discussões teóricas sobre elementos puramente religiosos e terminou transformando-se em autêntico tribunal reconhecido pelo governo romano.

e.- O bet midrás (escola rabínica)

Instituição importante onde os rabinos desempenham sua função de investigação e ensino da Lei oral. Os alunos compartilhavam em tudo da vida do mestre,atendiam ao serviço, acompanhavam-no em suas viagens, assistiam-no no desempenho das funções judiciais e nas obras de caridade e de piedade, aprendiam com o ensino e com o exemplo os elementos mais complexos de halaká e de aggadá. Por ocasião da morte do mestre, os discípulos se juntavam ao grupo de outro rabino ou continuavam junto ao discípulo mais notável, que continuava a ensinar na linha do mestre desaparecido.

FIQUEM NA PAZ DE DEUS!
SEMINARISTA SEVERINO DA SILVA.

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