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O APÓSTOLO PEDRO E A SUCESSÃO APOSTÓLICA



o primado de pedro E A SUCESSÃO APOSTÓLICA

        O presente trabalho tem como objeto apresentar o primado do sucessor de Pedro dentro da colegialidade episcopal. Para isso foi seguido o seguinte esquema: o que diz o concílio, apresentado ai às intuições teológicas, discussões e conclusões; a figura de Pedro, como um marco referencial tanto histórico como teológica, sendo ai mais do que uma figura histórica caricaturada nas transformações da humanidade, mas como uma referencia teológica que assume o papel de confirmado da fé dos apóstolos; o primado do papa situando-o na história, apresentado às varias controvérsias existentes no tocante a sua fundamentação tanto com base nas questões de cunho histórico bem como teológicos; por fim, apresentamos a relação: primado e colegialidade episcopal, onde se esboça de maneira sucinta os pontos principais que foram julgados favoráveis e desfavoráveis a aceitação da idéia de colegialidade, assim como, os efeitos concretos que essa colegialidade abarca no âmbito da vida eclesial e pastoral dos bispos. 

          A metodologia utilizada foi de leitura, reflexão, síntese e escrita do conteúdo. Quanto à bibliografia usada como fonte de pesquisa foi de grande valia, uma vez que os autores são de altíssimo gabarito em âmbito da matéria eclesiologia, aqui vale citar Frei Boaventura Kloppenburg, OFM, com a obra Minha Igreja, editado pela Editora vozes em 2000 e Medard Kehl com a obra A Igreja: Uma eclesiologia católica, editada pela Loyola de 1992 e traduzida por João Resende Costa, ambos são figuras qualificadas para tratar desse assunto que desertamos, refletem com muita clareza, lucidez e seriedade os temas referentes a Igreja, e sobretudo o tema do primado do papa, tanto em nível histórico como teológico. 

         Por fim, duas obras de grande destaque e que não poderia faltar dentro deste trabalho de pesquisa, que é a constituição dogmática do concilio vaticano I Pastor Aeternus e a Lúmen Gentium “De Ecclesia” isto é o tratado de eclesiologia feito pelo concilio Vaticano II que marcam de maneira muito objetiva as reflexões em torno do estudo da eclesiologia.

1 – O PRIMADO DE PEDRO DENTRO DA COLEGIALIDADE DOS BISPOS.

        Segundo o relato bíblico, Jesus em sua estadia na terra elegeu os doze. A eles confiou a missão que havia recebido do pai. Institui-os, deu-lhes poder, autoridade e lhes prometeu sua presença e a do Espírito Santo na tarefa recomendada. No começo quando a Igreja começa a crescer, e os apóstolos não conseguem mais atingir todas às comunidades, por meio da imposição das mãos, comunicam o poder que haviam recebido de Jesus aos seus colaboradores de maior confiança aos quais passam assumir e guiar a Igreja. E isto se repete até os dias de hoje. O tema que eu vou dissertar trata da relação direta do primado de Pedro hoje colocado mais em evidencia na autoridade do papa, dentro desse espírito de colegialidade episcopal. Dai para iniciar vamos de imediato apresentar um titulo bem pertinente a aquilo que estamos falando. 

O PRIMADO: É a autoridade que confere ao papa a missão de governar em ultima instancia a Igreja universal e o colégio dos bispos, não para substituir ou anular o papel dos bispos, mas para manter entre eles a unidade e a fidelidade a missão recebida. Sendo o papa a cabeça do colégio dos bispos. Ora Jesus estabeleceu Simão Pedro como “pedra que sustentaria a Igreja e confiou-lhe as chaves do Reino (Mt 16,18-19); pediu-lhe que fortalecesse seu irmãos como bem cita (Lc 22,32); que fosse pastor de toda sua grei (Jô 21,15ss). A missa então foi assumida pelo bispo de Roma e, desde então, os sucessores de Pedro sempre tem sido os bispos de Roma onde se estabeleceu e morreu Pedro. 

           Ao que parece, no Ocidente em virtude de situações históricas particulares, o papa assumiu diretamente muitas funções que em outras regiões cabem aos bispos ou aos patriarcas. Por outro lado, centralizou ai muito e cada vez mais a administração ordinária da Igreja o que não decorre obrigatoriamente da sua missão de sucessor de Pedro. Contudo para realizar e assumir com eficiência essas funções o papa organizou e montou em Roma uma grande administração contando com muita gente as quais ajudam a organizar as dioceses bem como a nomear os bispos, regular a liturgia, a vida religiosa, os seminários e os institutos de ensino, e por fim as relações com os Estados.

Ao longo dos séculos o tema da colegialidade foi bem enfatizado nos vários concílios realizados, especificamente o concilio vaticano II onde afirma “... São Pedro e os demais apóstolos formam um só colégio apostólico, de maneira semelhante o Romano pontífice, sucessor de Pedro, e os bispos, sucessores dos apóstolos, estão unidos entre si.”[1]  
Essa colegialidade se acede exatamente pela ordenação cujo caráter sacramental o concílio fez questão de ressaltar, bem como pela comunhão com o chefe e os membros do colégio... “a ordem dos bispos... junto com seu chefe o romano pontífice e nunca sem ele é também detentora do poder supremo e pleno sobre a Igreja inteira”.[2] No tocante ao pensamento do concílio vaticano II, pude observar que ele instrui sobre a teologia da igreja particular, e dai, parece haver quase que uma contradição, em virtude dele afirmar a idéia de Igrejas particulares.  Contudo o mesmo afirma não ser necessariamente que um bispo esteja ligado ou presida uma igreja local particular para fazer parte do colégio, pois, o fato é: o papa é sucessor de Pedro à cabeça deste colégio e, em troca pouco é pouco significativo ser o papa bispo de Roma, contudo partindo do pressuposto de que o papa está na chefia, no lugar de Pedro, logo os bispos estão intimamente ligados a ele pelo ministério da ordem episcopal, pelo menos essa é a idéia que consegui captar.
Em outro momento o concilio vai centrar seu foco na questão ou na relação de poder, mas especificamente do poder supremo da Igreja, onde apresenta dois elementos constitutivos fundamentais: o colégio dos bispos e papa, esclarecendo, portanto que quem guia a Igreja
“é o colégio dos bispos em comunhão com o papa, o qual também quando age sozinho, age em como cabeça do colégio”.[3] Em seguida apresenta algumas formas mais típicas para se exercer a colegialidade: o concilio ecumênico, “do qual tem o direito de participar todos os bispos”. [4] o Sínodo dos bispos “convocado pelo papa”.[5] Esse na sua forma atual parece se privado de deliberação sendo apenas órgão de consulta do papa.
Também aparecem outros organismos como instrumentos de comunhão segundo a leitura que fiz, esses são sem duvidas as chamadas conferencias episcopais, onde a Lumem Gentium afirma que elas somente ajudam na “chamada colaboração múltipla e fecunda”[6] da igreja. assim como a Cristus Dominus recomenda com veemência sua constituição tanto em nível nacional e em nível internacional, em vista de uma “santa colaboração para o bem comum das Igrejas”.[7] bem como garantir uma linha comum de ação entre os bispos. 

Como vemos essas conferencias tem e manifestam o caráter de colegial do episcopado, que enquanto tal tem uma responsabilidade direta e legitima por toda a Igreja, embora não sendo uma expressão imediata do colégio episcopal, pois sua competência ao que parece se manifesta “de maneira externa e de cunho pastoral do ministério dos bispos, assim como, mesmo com os limites dentro do direito possui uma competência legislativa e magisterial”.[8]

2 – A FIGURA DE PEDRO.


Pedro é mais citado entre os doze apóstolos, pelo menos 114 vezes, parece que ele desempenha um papel bm relevante entre os seus.... Está sempre em primazia frente aos outros como, ostra os sinóticos, é porta-voz dos companheiros. Pedro ao que tudo indica, é uma testemunha privilegiada, onde vários acontecimentos importantes da vida da comunidade ele lá estava presente sendo uma testemunha ocular,

“Assim como Abraão e Sara e Jacó receberam um nome de eleição e de graça, que expressava a função que haviam de desempenhar na historia da Salvação como narra Gn 17,5; 32,29; assim o próprio Jesus da a Simão o nome de Pedro, ou em hebraico Kefas, que ficou em grego Cefas, palavra que naquela época significava também grutas rochosas onde se oferecia abrigo em lugares desertos à gente pobre, aos pastores e aos peregrinos surpreendidos pela noite ou por algum temporal”.[9]   

Curiosamente está ai o significado amplo do nome Pedro, que na boca do Senhor Jesus este nome parece significar a pedra fundamental ou como diz Mt 16,18, a rocha sobre a qual ia se construir a Igreja. Mas Pedro continua sendo o protagonista, aquele que confirma a fé. E isto está bem claro nos relatos da ressurreição chamado acontecimentos pós-pascais Lc 24,34; 1Cor 15,5; mesmo na narrativa Joanina no capitulo 20,3-10, tendo o discípulo amado cegado primeiro ao sepulcro, deixa Pedro entrar primeiro, ai propositadamente a comunidade o coloca no lugar de primaz.
Como se sabe o Novo Testamento oferece poucas informações sobre a pessoa ou o perfil de Pedro, contudo, sua figura forte e ao mesmo tempo frágil se entrelaça em um mistério que a Igreja, tomando por base os escritos do Neotestamentários o colocou em relevante destaque, como aquele que confirma a fé, isto é confirma afirma Jesus como sendo o Santo de Deus. Daí, ele é mencionado como sendo a rocha sobre a qual a Igreja pode ser fundada, a ele será confiada o poder das chaves, tendo ai a tarefa de inconfundível de confirmar seus irmãos na fé. É também ele que  depois de ter professado a fé e seu amor, recebe  a missão-tarefa de apascentar os rebanhos de Jesus.
A figura de Pedro ao mesmo tempo em que se apresenta forte, imbatível é também frágil, pois o mesmo nega o mestre de maneira vergonhosa e dramática, bem como a passagem do mar ele afunda em função da sua falta de fé no Cristo. Contudo, mesmo demonstrando fraqueza, ocupa um lugar importante na Igreja que está nascendo, que é a de ser o ponto de unidade para a Igreja inteira, daí, a própria historia com suas vicissitudes não hesitou e fez dele a imagem viva de um pastor que cuida da Igreja comunidade de fé chamada de Igreja universal.

3 – O PRIMADO DO PAPA.
           
            Na historia a dimensão de Primado foi se constituindo uma vez que o mundo também se desenvolvera tanto do ponto de vista social, cultural e religioso. Antes, porém, já no período pós-apostólico teve-se Roma como o centro político, cultural e religioso, de modo que quanto mais a Igreja chamada primitiva se adaptava a cultura greco-romana e reproduzia seus modelos de organização e seu jeito de político de governar, mais ia aparecendo com muita clareza a estrutura e o caráter visível da Igreja no mundo, carecendo por seu turno de constituir elementos que viessem a confirmar de uma vez o poder jurídico e espiritual da mesma.
            Juntamente com essas tendências já citadas aparece um fator importante que é a Tradição onde se dizia que a Igreja de Roma foi fundada por Pedro e Paulo, bem como era o lugar  onde ambos teriam sidos martirizados. Com o passar dos tempos, e as controvérsias teológicas, gnóstica, com o declínio de Roma que deixara de competir com outras sedes metropolitanas, a idéia mais teórico-prático sobre o primado toma seu ponto de ebulição com Gregório VII, Inocêncio III e Bonifácio VIII, “Teólogos de grandes prestígios como são Boa ventura e Santo Tomas de Aquino, exaltarão os poderes da sede romana. Também o impulso dado pela teologia Escolástica reforçara a concepção piramidal da autoridade da Igreja. A teologia pós-tridentina, as grandes polemicas do século XVI e a contra-reforma acentuarão esta tendência” [10]Nesta afirmação do concílio vaticano I,

“Ensinamos e declaramos, segundo o testemunho do Evangelho, que Jesus Cristo prometeu e conferiu imediatamente o primado de jurisdição sobre toda a Igreja ao Apostolo Pedro. Com efeito, só a Simão Pedro [...] se dirigiu com essas solenes palavras: “Tu és Pedro e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja [...] E só a Simão Pedro conferiu Jesus, após a sua ressurreição, a jurisdição de pastor e chefe supremo de todo o seu rebanho”’.[11]

Em seguida toma como base o próprio Evangelho o qual se refere a Pedro, e se afirma a sua continuidade que por sua vez é o bispo de Roma nas palavras do concilio

“Porém o que Nosso Senhor Jesus Cristo, que é o príncipe dos pastores e o grande pastor das ovelhas, instituiu no apostolo São Pedro para a salvação eterna e o bem perene da Igreja, deve constantemente subsistir pela autoridade do mesmo Cristo na Igreja, que fundada sobre o rochedo permanecerá inabalável até o fim dos séculos”.[12]           

            Sendo por assim dizer decretados e promulgados de uma vez por toda o primado de Pedro e conseqüentemente o primado do papa como seu legitimo sucessor. A essa altura se faz questionamentos importantes acerca desse dogma, e um deles é o que esse poder primacial corresponde em termos concretos? Ao que mostra a constituição dogmática, diz que o papa não somente tem poder de jurisdição de direção ou de presidência, mas tem o pleno poder de jurisdição em toda a Igreja, assim como as coisas que dizem respeito à fé, aos costumes, a disciplina e ao governo da Igreja em âmbito universal, e inclui também ministério magistral e os poderes legislativos, judiciário e coercitivo.
            Fala também de um poder jurisdicional ordinário, e um poder anexo ao próprio oficio primacial, é o poder independente pelo qual o Sumo pontífice pode intervir jurisdiciamente, sem consultar a ninguém a qualquer momento, em qualquer lugar.... Mesmo o papa não tendo o poder ordinário habitual que é próprio do bispo em sua Igreja particular. Em seguida apresenta um poder jurisdicional imediato, ele denomina-se assim por dois motivos: porque lhe é conferido imediatamente por Cristo; e porque pode exercê-lo diretamente sobre os bispos, sacerdotes e fiéis de todo o mundo católico sem pedir a permissão a ninguém.
        Um poder jurisdicional imediato espicopal significa dizer na visão do vaticano I que inclui as funções pastorais da mesma natureza que a dos bispos, e não só uma autoridade de cunho administrativa. Depois apresenta um poder jurisdicional, ordinário imediato episcopal pleno, que significa que o sumo pontífice cabe-lhe não apenas a parte principal para exercer o poder supremo, mas ele tem em sua plenitude... Ainda mostra um poder jurisdicional ordinário imediato episcopal pleno e universal, que é sem limites de tempo, espaço, pessoa, lugar e de coisas, ou seja, não ha limites para exercê-lo, sobretudo em âmbito católico. Por fim um poder jurisdicional ordinário, imediato, episcopal, pleno, universal e supremo, ou seja, quer dizer que não há na Igreja católica autoridade superior nem mesmo o concilio ecumênico.
Ai está portanto um resumo da doutrina ensinado pelo vaticano I. Mas o Vaticano II fez questão de ressaltar e reafirmar com veemência o ensinamento anterior,
           
“Este santo concilio propõe de novo, firmemente, a fé de todos os fieis, a doutrina da instituição, perpetuidade, poder e natureza do sacro primado do romano pontífice e do seu infalível magistério e, prosseguindo no mesmo desígnio, quer afirmar e declarar publicamente a doutrina acerca dos bispos, sucessores dos apóstolos, que com o sucessor de Pedro, vigário de cristo e cabeça visível de toda a Igreja a casa do Deus vivo.”

Pois bem, estas considerações são de cunho histórico-teológico e institucional, onde mostra com clareza a função e a fundamentação do primado do papa, ao qual está como vimos vinculados com as raízes profundas na figura e no testemunho de Pedro.

4 – A RELAÇÃO: PRIMADO PAPAL E COLEGIALIDADE EPISCOPAL.

         Já vimos anteriormente a definição e instituição a cerca da condição primacial do papa, como cabeça do colégio episcopal, ou como pastor supremo da igreja. Faltou então argumentar e insistir na tese da Colegialidade princípio de unidade vital para Igreja de cristo no mundo.
        Seguindo o esquema de Merdad Kehl, observaremos que ele inicia falando com muita propriedade da doutrina do concilio vaticano II onde ele aproveita para ressaltar os seguintes elementos: caráter colegial do episcopado, autoridade única na configuração colegial e primacial. No que tange a este caráter  colegial do episcopado, ele segui a mesma linha da lumen gentium 22 a reflexão teológica ode diz que este caráter é conferido ao bispo na ordenação episcopal, essa autoridade conferida ao bispo constitui o tríplice oficio, santificar, ensinar, e dirigir. Ele também afirma que essa autoridade episcopal em sua plenitude deriva em analogia com o chamamento dos apóstolos diretamente por Jesus e o envio do Espírito Santo, desse modo, seu refletir teologal, assim como Jesus chamou os apóstolos “como colégio”, e os enviou com autoridade, esse oficio episcopal “por sua natureza só pode se exercido a comunhão hierárquica com a cabeça e os membros do colégio”.[13]
            No que se refere à autoridade na configuração colegial e primacial, os bispos só poderão fazer e está em comunhão se estiverem ligado pelo vinculo a comunhão em Cristo com o bispo de Roma que é o sucesso de Pedro, o qual sendo a cabeça do colégio representa por assim dizer “a pluralidade o povo de Deus”.[14] E continua, afirmando que esse um não vale somente para o colégio episcopal, mas analogicamente para oficio de Pedro.
Olhado, pois estas argumentações sobre a colegialidade, ver-se, segundo este autor que “conforme os escritos do Novo Testamento, Pedro não foi constituído como pastor por Jesus fora do colégio apostólico, assim também o papa não pode exercer a Igreja o seu serviço a unidade fora ou acima do colégio episcopal”.[15] 
Seguindo ainda o esquema desse autor, que nos ajuda na reflexão em torno da relação primado e colegialidade, dar para se perguntar quais os efeitos concretos a vida da Igreja que podem ser observados por todos? Pois o perigo é permanecer inerte, sob o jugo de meras teorias, que a seu ver representa um grande perigo pra a própria assimilação da autoridade em âmbito católico. Mas não se esgota a reflexão do assunto, uma vez que a própria Igreja já deu passos importantes nesta reflexão teológica como cita o CIC 330 – 459, não se trata é claro de afirmar o primado a partir de uma ótica juridico-exterior do poder do oficio petrino, mas perceber sob a ótica da a presença do Espírito Santo que vem em sua direção para guiar-lo, e não um poder arraigado às qualidades e faculdade humanas.
Refletindo por esse esquema, pode-se fazer cinco observações, baseado as próprias conclusões, que segundo o autor pode ser denominado de efeitos concretos e que por sua vez ao fere a indissoluvidade do poder colegial e primacial do papa visto sob a ótica interna.
·                             É posto em relevo o serviço pastoral que o oficio petrino exige, o qual revendo a Tradição se percebe como sendo a testemunha... “A característica decisiva do oficio de Pedro não é um poder jurisdicional de comando para a Tradição mais antiga, mas o serviço autorizado como vigia e memória viva da Tradição da fé”.[16] Está ai então o resumo do poder primacial do papa sob o aspecto pastoral.
·                             Acentua também o caráter de centro a Unidade, onde não é o papa que cria ou centra na sua pessoa a unidade, mas vigia e resguarda-a “para que as Igreja permaneçam na fé e no amor, graças ao serviço do seu bispo, de forma que reconhece reciprocamente como Igreja de cristo”. Esse é o fundamento do primado como centro fundante da unidade entre as Igrejas.
·                             Um outro destaque é para a revalorização do sínodo dos bispos, concílios particulares e conferencias episcopais. Essas instâncias são para fortalecer o espírito colegial que a teologia da “communio” implementada pelo vaticano II inaugurou como base sacramental de colegialidade, dai, a necessidade de um fortalecimento nessas instancias na tentativa de se estabelecer com veemência o caráter eclesial-universal da Igreja, onde dentro da variedade de Igrejas locais não se permitam o esfacelamento da comunhão que o colégio dos bispos oferece, “quem quiser realmente uma estrutura duradoura e viável de communio deverá fortalecer essas instancias intermediarias, Sinodais, de outra forma se lançará a incredulidade sobre toda a teologia ou espiritualidade da communio”.
·                             Um último ponto que merece destaque é quanto as escolhas de bispos dentro dessa idéia de communio. Ao que parece, o direito eclesial deixa esta questão mais ou menos aberta, “onde o papa nomeia livremente os bispos ou confirma os eleitos” (cic 377,1). No tocante a escolha de um bispo, considerando as dimensões teologicamente relevantes da communio, deve se garantir da melhor maneira possível que um bispo não seja escolhido de acordo com determinados interesses políticos, de acordo com o partidarismo ou de acordo com a popularidade, mas deva-se considerar a necessária qualificação para o serviço de pastor na Igreja.

Depôs de ter-se analisados os efeitos concretos dessa instituição primacial, reportando ao conteúdo descrito, percebe-se com clareza que o próprio concilio vaticano II está por um lado em continuidade com o I quando afirma expressamente o primado de jurisdição do papa, contudo, aponta para a necessidade de equilibrar essa definição, utilizando-se da doutrina da Igreja antiga sobre a Igreja como communio, e em conseqüência sobre a colegialidade do oficio episcopal.
W. Kaspers, afirma que se “a unidade da Igreja se baseasse apenas num único ‘principio’, haveria de ser totalitária, se porem, a unidade se funda sobre ‘princípios’ relativamente diversos e em seu ‘concurso’, a Igreja é um sistema aberto”. Parece, pois, que precisamente nesta afirmação está o sentido próprio do primado do papa, onde é o bispo de Roma que sinaliza de maneira pessoalmente e concreta, e ao mesmo tempo sacramentalmente eficaz a unidade da Igreja universal.
Essa unidade por sua vez, não se fundamenta na vontade do povo de Deus ou do próprio papa, pois ambos não os soberanos na Igreja, mas ela se baseia antes de tudo no amor de Jesus Cristo que se concede no Espírito Santo a toda Igreja, e com ele procede o ofício sagrado de Pedro, o qual deve servir de modo especial na comunhão universal. Se olharmos pois, com os olhos da fé, certamente perceberemos a beleza desse ministério que está por seu turno a serviço da caridade de Cristo, a fim de ser vinculo fidedigno de unidade e de paz na Igreja de Cristo fundada sob o fundamento dos apóstolos, e pastor visível.

Considerações Finais

Um trabalho de pesquisa como esse não pode ser fechado como se não podesse haver mais contribuições a serem dadas, isto seria de sorte menos vantajoso para quem  estuda e pesquisa.  Pois de certa forma, aqui está sendo apresentado somente uma visão, como disse anteriormente faço só um resumo e em seguida comento as afirmações que julgo interessante, pois minha pretensão não escrever uma obra de “Eclesiologia”  pois não disponho de gabarito nem de experiência suficiente para tal, mas quero acima de tudo dar um pouco da minha visão, ou da minha compreensão acerca do tema que a meu ver é tão complexo.
Fica aqui, portanto, o esforço e a experiência de vários dias fazendo leituras, anotações, rascunhando e tirando duvidas para esse trabalho ser concluído de forma menos obscura e mais acessível a quem dele quiser se servir, onde o seu conteúdo fundamental está voltado para a reflexão teológica e conseqüentemente histórica do primado do sucesso de Pedro dentro da colegialidade episcopal, de modo que analiso na medida do possível as controvérsias, os questionamentos, e proposituras feitas pelos dois concilio, tanto o vaticano I como o II, bem como a sua relação ao longo da historia até nossos dias.
Portanto depois de acurada leitura, sínteses e fechamentos, apresentamos este texto como que um resumo quase perfeito das varias interpretações feitas pelos autores que citamos como inspiração e referencia, tanto de leitura como de conteúdo e como já dissemos um pouco também da nossa compreensão do tema a luz da fé e certamente da experiência de Igreja que tenho experimentado ao longo da minha caminhada nesta Igreja de Jesus Cristo fundada sob o alicerce da fé dos apóstolos e confirmadas por Pedro no principio, e perpetuada na historia até hoje, manifestada na pessoa do papa, pontífice Maximo servidor do evangelho, figura indispensável e testemunha visível da unidade desta Igreja de Cristo.

FIQUEM NA PAZ DE DEUS!
SEMINARISTA SEVERINO DA SILVA.


[1] Lumen gentium 22 a
[2] Lumen gentium 22 b.
[3] G. CERETI apud. ALMEIDA, Pe Antonio José de. Igrejas Locais e Colegialidade Episcopal, p 78.
[4] Cristus Dominus 4
[5] Motu próprio Apostólica sollicitudo, de 15 de Setembro de 1965 – Paulo VI
[6] Lumem Gentium 23
[7] Cristus Dominus 37
[8] ALMEIDA, Pe Antonio José de. Igrejas Locais e Colegialidade Episcopal,  p 79
[9] KLOPPENBURG, Boaventura. Minha Igreja, Petrópolis, Rj: Ed Vozes 2004. pg 120  
[10] Ibid. KEHL, Merdad. P 121
[11] Pastor Aeternus 3053
[12] Pastor Aeternus 1824
[13] Lúmen Gentium 22
[14] KEHL, Merdad. A Igreja Uma Eclesiologia Católica. Ed Loyola são Paulo 1997. P 335.
[15] Ibid. KEHL, Merdad. P 335
[16] ibid.  KEHL, Merdad. P 337

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